Muitos usam erroneamente o termo: “Quero tirar (ou tenho) o DRT!”. O correto seria dizer que você quer (ou tem) um registro profissional.
“Ter” um DRT, como a maioria diz, significa ser registrado profissionalmente, ter sua profissão regulamentada na sua carteira de trabalho. Resumindo: teoricamente, se você “TEM” um DRT, significa que você é profissional habilitado a exercer uma função técnica.
Esse registro, na Carteira de Trabalho, está para o Técnico / Operador de som, assim como o número do CRM para o Médico.
É isso mesmo: as profissões de Técnico e Operador de Som são regulamentadas e estão sujeitas às leis trabalhistas. LEI Nº 6.533/78.
Pela Lei 6.533 de 1978, que regulamenta a profissão de artistas e técnicos, somente profissionais com este registro podem ser contratados para trabalhar em TV, cinema, teatro ou publicidade.
Apesar de, no mercado do Show Business, ainda se permite que profissionais sem registro trabalhem, mas, tudo leva a crer que em breve esta realidade vai mudar.
Na verdade, caso não “tenha” o DRT, o técnico não pode ser contratado para nenhum trabalho como profissional e também não poderá atuar em órgãos públicos.
Um dos órgãos que faz essa verificação para habilitar os profissionais com o DRT é o SATED, Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões. A entidade, presente em todos os estados do Brasil, está em ligação direta com o Ministério do Trabalho, que é o órgão que expede os registros.
O Sated de São Paulo foi pioneiro no reconhecimento do novo mercado que surgiu, pois, há alguns anos, essas profissões (Técnico e Operador de Som eram somente ligadas à área teatral).
Não havia tecnologia como atualmente e nem a mesma quantidade de espetáculos musicais em que a sonorização e a iluminação são tão importantes.
Hoje, porém, com o advento dessa tecnologia voltada tanto para as gravações em estúdio quanto para a utilização de equipamentos em show de pequeno, médio e grande porte, o número de profissionais se multiplicou.
Isso tornou necessária uma normatização por parte do SATED, para que os técnicos pudessem ser nivelados por cima, ou seja, com uma melhor qualificação profissional.
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Para a obtenção desse registro, portanto, é necessário estar realmente habilitado por um curso de áudio (apresentar certificado de conclusão), currículo bem estruturado em uma dessas áreas, além de algumas vezes ser necessário passar por prova escrita ministrada pelo conselho de capacitação, com média de aprovação 7,0.
Após esse procedimento, basta assistir à palestra sobre as leis que regem as categorias profissional e receber o CCP, Certificado de Capacitação profissional.
Com esse documento em mãos, somado à carteira profissional, cédula de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar etc., o Ministério do Trabalho carimba na Carteira profissional o (s) DRT (s) especificado (s) no CCP. Esse registro coloca os profissionais na legalidade.
O mais importante, contudo, é que está sendo uma consciência entre os profissionais da área, pois os órgãos públicos, como prefeituras, por exemplo, não estão contratando trabalhadores sem DRT, já que assim é a lei. Existem no Brasil outras entidades e associações que pretendem unir as categoria Operadores de Som.
É bom lembrar, porém, que elas não têm representatividade legal junto aos órgãos competentes.
Em categorias profissionais como Rádio, Televisão e Locução, os sindicatos são outros.
Por isso, é importante saber que cada profissional deve-se buscar o sindicato correspondente para a obtenção do DRT.
A resposta mais certa seria “Procure o sindicato correspondente (no caso do profissional de áudio é o SATED) para obtenção do seu Registro Profissional.”
Espero Ter Ajudado
Adrian Ramos
I Adrian Ramos é Músico, Produtor Musical, Arranjador, Operador de Áudio (Gravação/Sonorização), Perito Independente e Consultor na área de Áudio e MIDI.
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